“Criadores de Conteúdo no TikTok podem Enfrentar Implicações Legais com ‘Lives NPC’?”
Relatos de usuários indicam restrições crescentes para as populares ‘Lives Non-Player Character’ no TikTok a partir de terça-feira (19), após uma explosão de interesse impulsionada por influenciadores digitais.
Um especialista esclarece as diretrizes para os usuários e explora a possibilidade de intervenção judicial.
O assunto mais comentado dos últimos dias no Brasil, as ‘Lives NPC’, ganhou notoriedade após o influenciador digital Felca aderir à tendência e compartilhar com seus mais de 3 milhões de seguidores no TikTok.
O que começou como um simples experimento logo revelou seu potencial lucrativo no campo de conteúdo.
Dado que essas performances são consideradas excêntricas e têm gerado debates intensos nas redes sociais, o TikTok tem restringido o alcance das ‘Lives NPC’, conforme relatado pelos usuários em 19 de outubro. Um novo aviso na plataforma agora desencoraja “conteúdo repetitivo, não autêntico e degradante que induz os espectadores a enviar presentes”.
A sigla ‘NPC’ significa ‘Non-Player Character’, que se traduz literalmente como ‘personagem não jogável’.
No universo dos jogos, NPCs são figurantes que aparecem nos jogos e não podem ser controlados pelos jogadores, mas desempenham papéis no enredo ou no cenário do jogo, podendo ou não interagir com os protagonistas.
À medida que o público envia presentes e/ou dinheiro, representados por diferentes desenhos/ícones, o criador reage com palavras e gestos específicos, lembrando influências de cosplayers.
Cada presente se converte em alguns centavos de dólar para os criadores de conteúdo dessas ‘Lives’.
Com as novas restrições impostas pelo TikTok, que tem uma média de 74,1 milhões de usuários ativos no Brasil, de acordo com dados do DataReportal, os usuários precisam entender como proteger seu conteúdo e evitar restrições mais severas.
Marcelo Mattoso, advogado especializado em Direito de Games e eSports do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), esclarece que cada plataforma possui seu conjunto próprio de regras, geralmente denominadas ‘Termos de Uso’, ‘Termos de Utilização’ ou ‘Termos de Serviço’. Além disso, existem outros documentos, como políticas de privacidade, políticas de uso de dados, políticas de parceria e políticas de remuneração.
“Essas regras são elaboradas para proteger tanto a plataforma quanto seus usuários, incluindo produtores e espectadores. Embora essas regras não anulem a lei, em sua maioria, são alinhadas com as leis locais.
Em casos raros de conflito, a questão pode ser levada aos tribunais para revisão ou anulação de cláusulas abusivas. No entanto, em geral, essas regras constituem um contrato entre as partes, ou seja, produtores/espectadores e a plataforma, quando aceitas pelo usuário”, detalha Mattoso.
De acordo com Mattoso, o entendimento predominante do judiciário atual é que, ao aceitar essas regras – o que acontece quando o usuário clica ou seleciona a famosa caixa de seleção com os dizeres “Li e concordo com os Termos de Uso” – presume-se que o espectador ou produtor de conteúdo tenha lido e concordado com elas.
“É como se as partes estivessem formalizando um contrato de parceria, no qual uma das partes se compromete a fornecer a plataforma de divulgação e tecnologia, desde que o usuário ou produtor cumpra as regras estabelecidas antecipadamente”, afirma.
Embora cada plataforma tenha suas próprias regras, tanto o TikTok quanto outras pertencentes ao grupo Meta, como Facebook, Instagram, além do Twitter e LinkedIn, possuem políticas muito semelhantes.
Todas elas preveem a possibilidade de suspensão imediata de usuários que produzam ou disponibilizem de alguma forma conteúdo tóxico, agressivo, discriminatório (com base em sexo, etnia, religião, etc.), relacionado a spam ou crimes (fraude, estelionato, falsidade ideológica, etc.), bem como o uso de programas de terceiros (hack) para tentar acessar os servidores da plataforma, entre outras violações.
“É importante ressaltar que, em caso de disponibilização de conteúdos que violem as regras da plataforma, seja de forma ilegal ou abusiva, além das penalidades de suspensão da conta do usuário e remoção do conteúdo pela plataforma, o produtor/usuário também pode enfrentar consequências legais de acordo com a lei”, alerta Mattoso, enfatizando que a remoção do conteúdo e a suspensão do usuário são apenas medidas contratuais aplicadas pela plataforma e não impedem que o usuário seja penalizado de acordo com a legislação civil ou criminal.
Em relação ao TikTok, o advogado observa que a plataforma não pode ser responsabilizada pelas ações dos usuários ou pelo conteúdo que eles criam, pois está em conformidade com o artigo 19 da Lei 12.965/14, que constitui o Marco Civil da Internet.
“A plataforma só será responsabilizada se, mesmo após uma violação ser comprovada e uma ordem judicial ser emitida, o conteúdo não for removido da plataforma”, conclui.
Marcelo Mattoso – advogado especializado em Direito de Games e eSports do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW).
Informações à imprensa
A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.